DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
100% ON-LINE EM ATÉ 24H
Em 2023, mais de 80 mil casais optaram por fazer o seu divórcio no cartório, segundo o IBGE.
É aquele realizado no cartório, por escritura pública. Veja quais são os REQUISITOS.
1. Não possuírem filhos menores de idade ou incapazes deste casamento;
2. A mulher não estar grávida;
3. Estarem de acordo com todos os termos do divórcio;
4. Contratarem um advogado (pode ser o mesmo para os dois).
MANTER UM CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL SÓ NO PAPEL PODE ME TRAZER ALGUM PREJUÍZO?
A resposta é SIM! Enquanto não regularizada a sua situação civil, você permanece casado ou em união estável perante terceiros e, logo, corresponsável pelas obrigações decorrentes dessa relação. Veja algumas situações que você experimentar:
- Poderá ter suas contas bancárias bloqueadas por dívidas adquiridas pelo(a) ex depois da separação;
- Se precisar vender um imóvel adquirido APÓS a separação de fato, dependerá da assinatura do(a) ex-cônjuge;
- Não poderá escolher o Regime de Bens em caso de novo relacionamento conjugal;
- Se possuía apenas um imóvel, poderá perdê-lo por usucapião familiar;
Aqui o seu Divórcio é Simples, rápido e sem estresse!
DOCUMENTOS
Você pode enviar a sua documentação pelo WhatsApp ou E-mail.
PROCESSAMENTO
A partir desse momento, iremos cuidar de tudo para você assinar o seu divórcio no prazo de 24h.
ESCRITURA
Será assinada pelo casal e pelo nosso advogado. Escritura assinada, é só a levar até o cartório onde você se casou para fazer a averbação.
DIVÓRCIO 100% ONLINE
Atualmente é possível fazer um divórcio 100% online, desde a contratação até a assinatura do divórcio.
DEMAIS INFORMAÇÕES, ACASO VOCÊ QUEIRA SE APROFUNDAR NO ASSUNTO
Para fazer um divórcio em cartório, você precisará dos seguintes documentos:
Documentos Pessoais:
- Certidão de casamento recente (expedida a menos de 90 dias);
- Documentos de identidade (RG) e CPF do casal;
- Profissão, e-mail e endereço de ambos;
- Pacto antenupcial, se houver.
Se houver filhos maiores de idade:
- Documentos de identidade (RG) e CPF dos filhos;
- Profissão e endereço dos filhos;
- Certidão de casamento dos filhos, se forem casados.
No Divórcio Extrajudicial (no cartório), não há cobranças de custas judiciais, o que faz com que o valor das taxas e emolumentos seja, em regra, mais viável.
Em MINAS GERAIS (os valores variam de um estado para outro) o valor da escritura do Divórcio é de R$ 648,85 mais R$ 12,85 por folha a ser arquivada (cópia dos seus documentos que ficarão arquivadas no cartório).
Assim, o valor do CARTÓRIO será de aproximadamente R$ 750,00, quando não houver bens a partilhar ou pensão alimentícia.
A existência de bens a partilhar ou a fixação de pensão alimentícia influenciará significativamente no valor da escritura. Demandando a avaliação do advogado, especialista em Divórcio, para apurar o valor total e identificar a viabilidade financeira do divórcio extrajudicial no caso específico.
Além disso, é importante considerar os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, que podem variar dependendo das circunstâncias, quanto menos tempo de resolução, menor o valor dos honorários.
Aqui no nosso escritório, nós entendemos que cada caso é único. Por isso, oferecemos quatro diferentes opções de investimentos para o divórcio extrajudicial, cada uma projetada para atender às necessidades específicas de cada um dos nossos clientes.
Se o seu caso é simples – sem bens a dividir, sem pensão alimentícia e sem dúvida jurídica –, você pode formalizar o divórcio de forma rápida e descomplicada diretamente pelo nosso site. Além da praticidade, esse modelo reduz significativamente o valor dos honorários. Assim, você resolve tudo com agilidade, segurança e um custo ainda mais acessível.
Para descobrir qual opção se encaixa melhor no seu caso, clique aqui.
Divórcio no Brasil, Onde Quer que Você Esteja no Mundo
Está fora do Brasil e precisa resolver seu divórcio de forma prática e rápida? Nós temos a solução ideal para você!
Nós oferecemos serviços personalizados para brasileiros no exterior, simplificando cada etapa do processo com suporte remoto especializado.
Nossos serviços incluem:
Tradução e autenticação de documentos, quando necessário, para garantir validade internacional.
- Emissão do Certificado Digital específico para a assinatura do Divórcio.
Representação legal no Brasil, por meio de procuração, para que você não precise se deslocar.
Acompanhamento completo do processo no cartório, desde o início até a assinatura final.
Com a gente, você resolve tudo de onde estiver, sem complicações e com máxima segurança jurídica. Nosso objetivo é tornar o divórcio algo simples e acessível, mesmo à distância.
Você pode buscar a Defensoria Pública, que é um órgão público que atende gratuitamente quem precisa recorrer à Justiça e não possui condições de arcar com os custos daí decorrentes. Segue o link do site da Defensoria de Minas Gerais: Família e Sucessões (mg.def.br)
Não. Você não precisa ir até o cartório para assinar o seu divórcio.
Existem duas formas de você fazer o seu divórcio extrajudicial, ou seja, no cartório, sem precisar se deslocar até lá.
1ª. Você pode assinar digitalmente usando o certificado digital E-Notariado ou qualquer outro que seja aceito pelos cartórios.
2ª. Você pode nomear alguém por procuração para assinar por você.
Obs.: Nossos atendentes estão aptos a fornecer todas as informações necessárias sobre o certificado digital, se for de seu interesse assinar o divórcio virtualmente.
Se houver bens a partilhar e/ou pensão alimentícia, o nosso advogado irá verificar os valores que envolverão essa escritura, para entender a viabilidade desse divórcio no cartório, uma vez que dependendo do valor do patrimônio e pensão, pode não ser viável financeiramente fazê-lo no cartório.
Contudo, sendo viável, ele irá analisar se o acordo celebrado entre você e seu cônjuge está conforme determina a lei e se a forma estabelecida garante a menor incidência de impostos, senão, fará os ajustes necessários junto com você; elaborará a minuta desse acordo, reunirá a documentação necessária, montará o processo e iniciará os trâmites no cartório.
O cartório irá lavrar a escritura e enviá-la ao nosso advogado para conferência, quando será verificado se a escritura está em conformidade com a lei e com o acordo firmado por vocês e se os valores dos emolumentos estão corretos.
Se estiver tudo certo, nossa equipe agendará, conforme a sua disponibilidade, o dia e horário para você comparecer ao cartório ou realizar a videoconferência para assinar a escritura.
Se você optar pela assinatura presencial e, sendo necessário, agendaremos horários diferentes para você e seu cônjuge assinarem, de modo a evitar o encontro de vocês no cartório.
Lembrando que a escritura poderá ser assinada virtualmente, se você possuir o certificado E-notariado ou outro, desde que certificado pela ICP Brasil.
Após a assinatura, as partes levam a escritura para averbação no cartório onde se casaram. Serviço que, também, é disponibilizado pelo nosso escritório.
Se você, assim como todos os nossos clientes, quer um processo rápido e sem estresse. Clique aqui.
E se for de seu interesse, também, podemos cuidar da averbação para você.
Você já viu as nossas avaliações no Google?
Para que você não tenha surpresas na hora de concretizar o seu divórcio, é importante lembrar que havendo bens a partilhar, poderá incidir, também, impostos, como o ITCD ou ITCMD e/ou sobre o ganho de capital, acaso exista.
O ITCD ou ITCMD é um imposto estadual no Brasil que incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis por meio de herança (causa mortis) ou doação, no caso do divórcio. Cada estado brasileiro pode ter suas próprias regras e taxas para o ITCD.
Em Minas Gerais, a sua alíquota é de 5% (cinco porcento), incidentes sobre o valor de mercado do bem, especificamente sobre a cota parte doada ou herdada.
Já o ITBI é um imposto municipal, cobrado quando há transferência de um imóvel decorrente de uma compra e venda.
O valor do ITBI pode variar conforme o município, já que a alíquota é estabelecida pela prefeitura.
Em Belo Horizonte alíquota do ITBI é de 3% (três porcento), incidentes sobre o valor de mercado do imóvel, considerando a cota parta vendida.
No entanto, a partilha de bens e o formato do acordo celebrado pelo casal podem influenciar a incidência de impostos. Em alguns casos, é possível até mesmo obter isenção desses impostos. Se você tem bens a partilhar, nosso advogado está à disposição para fornecer informações detalhadas e personalizadas para o seu caso. Converse conosco.
O divórcio Extrajudicial é realizado no cartório, por escritura pública, sem a necessidade de um processo judicial. Em um procedimento menos burocrático e rápido (Lei Federal 11.441/2007).
A Escritura Pública do Divórcio lavrada pelo cartório, possui a mesma validade e eficácia que a sentença judicial, conforme diz o art. 3º da Resolução nº35/2007, do CNJ: “As escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, etc.)”.
No Brasil, existem três regimes de bens que podem ser escolhidos por casais no momento do casamento ou da união estável.
Cada regime determina como os bens adquiridos durante o relacionamento serão administrados e partilhados em caso de separação (ou óbito) dos cônjuges.
Os cinco regimes de bens de casamento no Brasil são: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens, separação obrigatória de bens e participação final nos aquestos.
1. Comunhão Parcial de Bens (o mais comum):
Na comunhão parcial de bens, os bens adquiridos antes do casamento ou da união estável permanecem como propriedade individual de cada cônjuge. No entanto, os bens adquiridos após o casamento ou união estável serão considerados bens comuns do casal, e serão divididos igualmente em caso de separação. Ou seja, apenas os bens adquiridos durante o relacionamento são compartilhados, enquanto os bens anteriores permanecem de propriedade individual.
2. Comunhão Universal de Bens:
No regime da comunhão universal de bens, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto os adquiridos durante o casamento ou união estável, são considerados propriedade comum do casal. Isso significa que, em caso de separação, todos os bens serão divididos igualmente entre os cônjuges. É importante notar que, nesse regime, dívidas anteriores ao casamento também podem ser compartilhadas.
3. Separação de Bens:
No regime de separação de bens, cada cônjuge mantém sua propriedade individual de todos os bens, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento, ou a união estável. Nesse caso, não há compartilhamento de bens em caso de separação e cada cônjuge permanece com o que é de sua propriedade.
4. Separação obrigatória de bens:
O regime de separação obrigatória de bens é um modelo de regime de bens que a lei impõe em determinadas circunstâncias. Ele funciona de forma semelhante à separação total de bens, no qual o casal não divide os bens em caso de divórcio.
No entanto, a diferença se encontra na obrigatoriedade imposta pela lei, conforme o Código de Processo Civil (CPC).
A obrigatoriedade desse regime acontece para algumas situações previstas no artigo 1.641 do Código Civil. Ele serve como proteção do patrimônio dos cônjuges, quando a partilha apresenta riscos para si e para os herdeiros.
Algumas das situações em que a separação obrigatória de bens é exigida incluem casamento com pessoas acima de 70 anos e causas suspensivas, como quando o viúvo ou viúva com filho herdeiro não deseja aguardar o inventário e nem espera pela partilha de bens para se casar novamente.
Além desses regimes básicos, também existe a possibilidade de se escolher um regime de participação final nos aquestos, que é uma combinação de separação de bens durante o casamento, mas com um sistema de partilha de bens adquiridos durante o relacionamento no momento da dissolução.
Se você ainda tiver dúvidas e/ou precisa de orientações e direcionamentos mais precisos, clique AQUI e fale com a nossa equipe para que você possa dar continuidade ao seu processo de forma segura e sem prejuízos.
Há casais que se separam, mas não oficializam o divórcio (ou a dissolução da união estável), ou oficializam, mas deixaram a partilha dos bens para um momento posterior.
Nesses casos, o prazo para requerer a partilha dos bens após a separação é de 10 (dez) anos.
Conforme decisão do STJ (Supremo Tribunal Superior): “a separação de fato comprovada por período razoável de tempo, ou seja, no mínimo 1 (um) ano, produz os mesmos efeitos da separação judicial, sendo, portanto, circunstância que enseja a dissolução do vínculo matrimonial e não impede o curso do prazo prescricional nas causas envolvendo direitos e deveres matrimoniais”. Portanto, o prazo para requerimento da partilha de bens – o qual é atualmente de 10 anos (art. 205 do CC) – inicia-se da separação de fato.
Divórcios Cartório
CNPJ 44.926.869/0001-37
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